Tomazina recorre de suspensão de licitação de motoniveladora

Máquina será utilizada pela administração do município

Por meio de medida cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 6/2020, lançado pela Prefeitura de Tomazina (foto da igreja Matriz da praça central). O objetivo da licitação é a compra, pelo valor máximo de R$ 643.750,00, de uma motoniveladora para ser utilizada pela administração do município.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por firma que se considerou lesada. O prefeito Flávio Zanrosso (foto) disse já ter conhecimento de que a empresa que está interessada é a Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli, de Campo Largo(região metropolitana de Curitiba), “vamos recorrer”, afirmou, tranquilo.

Motoniveladora é uma máquina utilizada em obras de construção civil de ampla escala, em conjunto com outros maquinários, principalmente para nivelamento de estradas ou patamares.

A peticionária alega que, após ter sido classificada provisoriamente em primeiro lugar, foi “injustamente desqualificada do certame” por, de acordo com a prefeitura, não ter atendido um dos critérios fixados no edital. O item prevê que o motor do equipamento a ser fornecido deve possuir potência variável.

O relator do processo deu razão às alegações da representante. Segundo ele, a licitante conseguiu comprovar, por meio da apresentação de recursos administrativos, que seu produto atende à exigência disposta no instrumento convocatório. As informações, no entanto, foram desconsideradas pela administração municipal, que manteve, aparentemente sem qualquer justificativa, a decisão de retirar a empresa da disputa.

O despacho foi homologado em sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Tomazina. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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