Laboratório Ximenes tem melhor preço em exames toxicológicos para Detran

Preço é o mais barato da região

A Lei 13.103, conhecida como Lei do Caminhoneiro, tornou obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas de carga ou passageiro, a emissão ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E.

Saiba as principais informações sobre o exame toxicológico para o DETRAN.

                                                                
O primeiro envolvimento que o motorista tem é em escolher o laboratório credenciado, o que o Ximenes é ,além de líder no mercado regional,possui todas as exigências necessárias para todos motoristas fazerem o teste de drogas com absoluta tranquilidade e certeza que não haverá nenhum equívoco.
No exame, são coletadas amostras do cabelo ou pelos. Quem utiliza tintas para o cabelo, qualquer tipo de shampoo e outros cosméticos não precisam se preocupar, não aparecem no laudo do exame.

                                             

Como funciona? – O DETRAN é a instituição que regula todo o processo de emissão ou renovação de uma carteira de habilitação. Sendo assim, ele também faz parte da exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção.

O exame (maconha, cocaína, heroína, anfetamina,pó de anjo etc), cujo resultado se dará por meio de detalhado laudo, deverá ser apresentado ao Médico Perito Examinador credenciado ao DETRAN, que realizará o exame de Aptidão Física e Mental já tradicional. Caso exista consumo de substância, deverá realizar novo exame toxicológico após 90 dias. Nesse período, se habilitado, terá sua habilitação suspensa e recolhida, ficando impossibilitado de dirigir.

O Laboratório Ximenes fica na Av. Oliveira Motta, 869, em Santo Antônio da Platina , abre sempre às 7 horas e o 
Telefone é : (43) 3534-4301.

Alguns pontos de destaque:

A) O exame é obrigatório não apenas para quem é motorista profissional (exerce atividade remunerada com o veículo), mas todos que possuam C, D ou E;

B) Será exigido novo exame na metade da validade da habilitação. Se 5 anos de validade da habilitação, a cada 2 anos e 6 meses; se 3 anos, a cada 1 anos e 6 meses.

C) Caso o laudo dê positivo para consumo das substâncias citadas, poderá constituir contra prova (novo exame) a qualquer tempo.

D) O consumo de álcool ou nicotina não será levado em consideração, por serem drogas licitas (álcool existe forma de constatação in loco).

Há também uma relação de drogas que não são pesquisadas, entre elas:

Metilfenidato (conhecido por suas denominação comercial como RITALINA),Efedrina, Esteróides e Anabolizantes, por exemplo.

Veja também: http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=514

                                          

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