Preso platinense que estuprou a própria filha de dez anos

Nesta quarta-feira

A manhã de terça-feira,dia 12, começou com o registro de desaparecimento de uma criança de dez anos que mobilizou moradores do Bairro Jardim Colorado na busca da mesma durante o dia todo. A menina foi localizada no começo da noite, próxima a um matagal da Paróquia São José, sendo que, ao ser indagada pela pessoa que a encontrou o que estaria fazendo ali, a vítima respondeu que havia fugido de casa porque seu pai, trabalhador rural, havia lhe abusado sexualmente.

Diante disso a Polícia Militar foi acionada, sendo o caso atendido pelos soldados Wendell da Silva Baião e Nayara Hellen Trevizan. A menor relatou à policial feminina que estaria sofrendo abuso sexual desde o ano passado e que o pai tentou novamente cometer o abuso e por isso resolveu fugir de casa.

O Conselho Tutelar foi acionado e o caso acompanhado pelas conselheiras Rosemari Alcântara e Simone Santana, para as quais a criança nova e espontaneamente relatou os abusos que vinha sofrendo do seu genitor, que tem 39 anos e moraria no Pombal ( Conjunto Habitacional Vitória Régia).

A criança foi levada ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, onde foi examinada e submetida ao corpo de delito.

O caso foi apresentado ao Delegado de Santo Antônio da Platina, Rafael Pereira Gabardo Guimarães, o qual, após depoimento de todos os presentes, decidiu por autuar em flagrante o conduzido crime de estupro de vulnerável. Ele foi preso nesta quarta-feira.

O pai tem um  metro de 94 centímetros e negou o  crime alegando que ela estaria saindo com um “namoradinho” e que, ao descobrir, discutiu com ela e por isso a vítima fugiu e que nunca cometeria uma “barbaridade” dessa com sua filha.

O nome dos envolvidos não pode ser divulgado tendo em vista que a legislação exige o sigilo absoluto dos processo envolvendo crimes sexuais, especialmente para preservar a imagem da vítima.

O Delegado reforça existir comprometimento e união da Polícia Civil, Ministério Público e órgãos da Rede de Proteção (Centro de Referência de Assistência Social, Conselho Tutelar, Educação e Saúde municipais ) no combate aos crimes sexuais e violentos contra crianças e adolescentes.

“São muitos casos dessa natureza que ocorrem na cidade mas até o momento não eram divulgados, porém chegou momento de dar visibilidade a atuação dos envolvidos e estimular as vítimas e testemunhas a denunciar esses crimes e elas precisam saber que encontrarão suporte, atenção e os criminosos serão punidos”, afirmou o delegado.

O  crime está no Artigo 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14  anos: Pena – reclusão, de oito a 15  anos.

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