Renegociação de dívidas desafoga micro e pequenos empresários

Novo prazo para optar pelo Simples Nacional

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ressaltou que a aprovação, pela Câmara, do Projeto de Lei Complementar (PLP 9/20), que permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20), vai dar um pouco de alívio para as micro e pequenas empresas. A proposta seguirá para o Senado.

Diante das dificuldades provocadas pelo processo de isolamento social necessário para o combate ao novo coronavírus, a renegociação de dívidas vai desafogar os micro e pequenos empresários que estão sofrendo na pele com a queda nas vendas e no oferecimento de serviços. Com a aprovação desse projeto, a Câmara cumpre seu papel para socorrer o setor produtivo

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.

Regras – A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa.

Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.

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