Rubens ajuda compra de merenda escolar de agricultores familiares

Suspensão da obrigatoriedade de escolas cumprirem quantidade mínima de dias letivos 

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a garantir nesta terça-feira, no texto da Medida Provisória 934/20, o aumento de 30% para 40% dos valores repassados pelo governo federal para a merenda escolar que devem ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar nas cidades com até 50 mil habitantes. Destaque apresentado pelo partido Novo pretendia excluir do texto esse incremento.

Ao defender a manutenção do aumento do percentual, Rubens Bueno ressaltou a importância da agricultura familiar e lembrou um caso de destaque no Paraná nesta área. “A deputada Luiza Canziani fez um grande trabalho nesse relatório. E eu tenho um trabalho de muito tempo com a agricultura familiar, o que me orgulha muito, com cooperativas de pequenos produtores, como a de Corumbataí do Sul, a Coaprocor. Esse aumento de percentual de aquisição é muito importante para a agricultura familiar e sobretudo para os que precisam de alimento de qualidade na escola”, defendeu o deputado ao votar pela derrubada do destaque do partido Novo.

A MP, que segue agora para o Senado, também traz dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica durante o período da pandemia do novo coronavírus.

A medida provisória tem como foco principal a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

Enem

Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Repasses da União

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

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