TCE emite parecer pela irregularidade das contas 2013 de Santo Antônio

Ausência de repasses de contribuições patronais ao INSS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Santo Antônio da Platina sob responsabilidade do então prefeito, Pedro Claro de Oliveira Neto (foto), gestão 2013-2016. Na decisão, ele foi multado em R$ 1.450,98.

A rejeição das contas foi motivada pela ausência de repasses de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O TCE-PR considerou regular com ressalva o item sobre conta bancária com divergência de saldo não comprovada.

Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, alegou que os esclarecimentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar a restrição, por ausência de documentos para análise e comprovação. A Cofim ressaltou, ainda, que os valores pagos, devidos e declarados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR são divergentes, sem justificativa para isso.

A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2013 de Santo Antônio da Platina, com a aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

Decisão – O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Sua discordância foi no item sobre as contas bancárias com divergência de saldo não comprovada, que já foram objeto de análise do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal.

O relator destacou que foi utilizado como objeto de análise o valor registrado na conta em 2015, cujo saldo somava R$ 3.817.274,27, e teve seu registro inicial em 2006. O relator entendeu que as justificativas da defesa foram suficientes para descartar o apontamento. Por isso, o item foi considerado regular com ressalva.

A sanção aplicada ao ex-prefeito está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 102/2018 – Segunda Câmara, na edição nº 1.802 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Procurado, o ex-prefeito, que é pré-candidato a deputado estadual, disse que seu advogado já recorreu e que trata-se de um problema documental já resolvido.

 

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