Andirá cancela licitação para coleta de lixo

Após o TCE apontar falhas

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Andirá cancelou licitação para a coleta depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou irregularidades no certame. No valor máximo de R$ 302.400,00, o Pregão Presencial nº 31/2018 tinha o objetivo de contratar empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.

Ao fazer a análise concomitante do edital, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR apontou indícios de três irregularidades. A primeira se refere à incompatibilidade entre a utilização do registro de preços e o objeto licitado. A segunda falha foi a descrição inadequada dos serviços a serem executados no contrato.

A terceira irregularidade apontada pelo TCE-PR foi o impedimento de participação no certame de parentes até segundo grau de servidores e gestores do município. Nesse ponto, o edital do Samae de Andirá contrariava o Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Acórdão nº 2745/2010 do TCE-PR, que estabelecem que a limitação deve atingir parentes até terceiro grau de servidores e agentes políticos.

                    

O TCE-PR encaminhou à autarquia municipal um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) informando as irregularidades constatadas no edital e questionando quais medidas corretivas seriam adotadas. Em resposta, o Samae de Andirá informou que suspendeu o certame, para uma completa reelaboração do edital, de acordo com as sugestões de correção contidas no APA.

A entidade informou também que baseou sua decisão em medida idêntica tomada pela Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu, que anulou licitação irregular para coleta e destinação de lixo após receber apontamentos do TCE-PR.

Oportunidade de correção – Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo administrativo.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, tornam-se passíveis de Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.