Ex-prefeito de Salto devolve recursos e TCE afasta sanções

Valor de R$ 27.181,59

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Salto do Itararé Israel Domingos (foto) , gestão 2013-2016, que questionou o Acórdão nº 112/2018, emitido pela Primeira Câmara da corte. Com isso, foram afastadas as sanções aplicadas a ele na ocasião.

A decisão havia determinado que o então gestor restituísse ao tesouro desse município do Norte Pioneiro paranaense a importância de R$ 24.300,00, além de pagar multa correspondente a 10% do valor. A soma representa o quanto Domingos recebeu a título de pagamento de diárias em 2015. O ex-prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse as efetivas viagens e as devidas justificativas.

Ao recorrer, Domingos demonstrou de que, após ser sancionado, devolveu ao cofre municipal o valor de R$ 27.181,59. Com isso, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, com o afastamento das sanções previamente definidas, porém com a aplicação de multa administrativa e o encaminhamento do processo à unidade técnica do Tribunal responsável por averiguar se a importância restituída a Salto do Itararé estava devidamente atualizada monetariamente.

Apesar de o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) ter concordado com a instrução da CGM, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou de forma diversa. Ele considerou que, mesmo que a quantia devolvida tenha ficado aquém do valor corrigido de acordo com as regras do TCE-PR, que é de R$ 30.697,38, a diferença é diminuta.

Além disso, Guimarães argumentou que “mesmo frente à não-comprovação, não é razoável supor que tais valores [recebidos como diárias] não foram empregados em viagens a serviço do município realizadas pelo prefeito”, em virtude da natureza do cargo, cujo cotidiano envolve “a realização de diversas viagens para fora do município em que atua”. No entanto, o relator recomendou ao município que busque efetuar melhorias nos procedimentos relativos à concessão de diárias.

Por fim, o conselheiro considerou inadequada a aplicação de multa administrativa em sede de recurso, em respeito ao princípio jurídico que recomenda que a punição não pode ser agravada quando somente o penalizado houver apelado de uma decisão desfavorável a ele.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão 533/19 – Tribunal Pleno, publicado em 1º de abril, na edição nº 2.029 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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