Fraude no Auxílio Emergencial não precisa de B.O. na Civil, diz delegado

Eventual crime é de competência da Justiça Federal

Não há necessidade de registro de Boletim de Ocorrência em caso de fraude no Auxílio Emergencial na Delegacia da Polícia Civil de Santo Antônio da Platina, uma vez que trata-se de eventual crime de competência da Justiça Federal, apurado pela Polícia Federal e não pela Polícia Civil. A informação é do delegado Rafael Guimarães (fotos).

Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento. As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para investigação de eventuais crimes ocorridos.

Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.

Veja também este link aqui embaixo:

http://www.pf.gov.br/imprensa/noticias/2020/06-noticias-de-junho-de-2020/informacoes-sobre-denuncias-de-fraudes-no-auxilio-emergencial

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.