Prefeito de Jacarezinho exige 13º salário

Cálculo leva em conta valores a que tem direito também vereadores da legislatura anterior e extensivo ao prefeito e vice-prefeito

Com a aprovação do projeto de lei 16/2017, que autoriza o pagamento do 13º e terço constituicional de férias aos vereadores, o municipio de Jacarezinho poderá ter de arcar com os custos de R$ 634 mil. É que, além dos vereadores da atual legislatura receberem anualmente o benefício, pelos próximos três anos, os dos últimos cinco anos também poderão requerer o mesmo benefício, além do prefeito e vice-prefeito, pela mesma regra. O valor leva em consideração o valor do subsídio pago a cada um dos oito vereadores, além do subsídio do presidente da Câmara, e do prefeito e vice-prefeito.
O projeto de lei aprovado na última segunda-feira, dia 16 autorizou o pagamento apenas aos vereadores da atual legislatura. Mas, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o pagamento também pode ser extensivo ao prefeito e vice-prefeito. Já o pagamento aos vereadores que ocuparam o cargo nos últimos cinco anos poderão requerer o pagamento judicialmente.
O presidente da Câmara de Vereadores de Jacarezinho, pastor André de Mello, por telefone, disse que o prefeito Sérgio Faria e a vice-prefeita Cássia Eclecy Pimentel Rocha Faleiros já recebem o benefício. No entanto, à reportagem do npdiario, o chefe de gabinete da Prefeitura de Jacarezinho, Américo Alves Pereira disse que o prefeito também deve entrar com pedido solicitando autorização para o recebimento do 13º salário e um terço de férias para ele e a prefeita.
Vale lembrar que esse procedimento não é de competência do Executivo, mas sim, do Legislativo, conforme a Lei Orgânica do Município, artigo 12, inciso XX, parágrafo primeiro.
O pastor André Mello, por sua vez, disse que, caso o prefeito queira receber o benefício, poderá ingressar com um pedido à Câmara de Vereadores para que o Legislativo elabore projeto de lei para estender ao prefeito e à sua vice o benefício. Vale lembrar que, para virar lei, o projeto tem de ser sancionado pelo prefeito Sérgio Faria. O projeto terá de passar por segunda votação na sessão ordinária da próxima segunda-feira, dia 23, às 18hs30.

Procurado pela reportagem, o prefeito Sérgio Faria não atendeu às insistentes telefonemas feitos no celular dele. Normalmente, atende apenas o chefe de gabinete e a atual namorada. Resta saber se  vai sancionar o projeto de lei, caso seja aprovado em segunda votação, apesar da crise pelo qual passam os municípios brasileiros, ou se vetará o mesmo. Após aprovado em segunda votação, o prefeito tem até 15 dias para decidir pela sanção ou pelo veto. Caso opte pelo veto total ou parcial ao projeto de Lei, ele deverá comunicar em até 48 horas após o veto, os motivos de tal decisão.
O veto será apreciado pelo plenário da Câmara dentro de 30 dias úteis a contar de seu recebimento, em turno único de discussão e votação, com ou sem parecer, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao prefeito, no prazo de 48 horas. Esgotado sem deliberação o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final. Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito, o presidente da Câmara deverá promulgá-la e, se assim não proceder em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.
Resta saber se, uma vez sancionado, o prefeito solicitará aos vereadores o mesmo benefício e se será atendido ou se, ainda, aguardará até que seja atendido ou não, para sancionar ou vetar o projeto de lei.

O prefeito deve ingressar com um pedido na Câmara de Vereadores para criar um projeto semelhante para que ele e a vice-prefeita também recebam o benefícios, pois ambos têm esse direito”

Cálculo — Para chegar ao valor de R$ 634 mil das custas que o projeto de lei aprovado em primeira votação, por unanimidade na Câmara de Vereadores, o npdiario levou em consideração o atual subsídio pago a cada um dos oito vereadores, que é de R$ 4.340, além do subsídio do presidente da Câmara, que é de R$ 5 mil. Anualmente, o custo será de R$ 52.960,00. Nos quatro anos da atual legislatura, o valor representa o total de R$ 211.840,01, referentes aos pagamentos do 13º salário e do terço de férias constitucional. Como judicialmente os vereadores que ocuparam o cargo nos últimos cinco anos também podem ser beneficiados, o valor corresponderia a mais R$ 264.800,02. Somados os nove anos (quatro da atual legislatura e cinco das anteriores), o total de custos para a Câmara é de R$ 476.640,03.
No caso do prefeito (R$ 11 mil) e da vice-prefeita, que recebe R$ 2.170, o custo anual com o pagamento do 13º salário e do terço de férias será de R$ 17.560,00. Nos quatro anos da atual gestão, o valor total será de R$ 70.240. Caso ingresse judicialmente para receber os quatro anos anteriores e a ex-prefeita Tina Toneti também o faça referente ao seu último ano de mandato, o custo será de mais R$ 80.700. Com isso, somente para o pagamento do prefeito e vice-prefeita, referente ao período de nove anos, o custo pode chegar a R$ 158.040. Somados os valores pagos com o 13º salário e o terço de férias do prefeito, da vice-prefeita e dos vereadores, referentes à atual gestão e legislatura e aos cinco anos anteriores dos que ocuparam os mesmos cargos, o valor total dos custos para os cofres públicos podem chegar a R$ 634.680,03.

Não estamos fazendo nada de irregular. No caso dos vereadores, o dinheiro não sai dos cofres do município, mas da própria receita do Legislativo”

A reportagem, assim como o Tribunal de Contas (TCE) do Paraná não levou em consideração no cálculo os custos previdenciários do empregador, como é o caso da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Jacarezinho, que podem acrescer em até 21% o valor destas custas, o que acrescentaria aos custos o valor de mais R$ 133 mil.
O vereador Sidnei Francisquinho disse que não vê irregularidade nem nenhuma ilegalidade no projeto de lei colocado em votação. Segundo ele, é um direito dos vereadores receberem o décimo terceiro salário e o terço de férias e não há porque abrir mão desse direito. “Não estamos fazendo nada de irregular. No caso dos vereadores, o dinheiro não sai dos cofres do município, mas da própria receita do Legislativo”, comenta. Ele recebe também o apoio do presidente da Câmara, que também diz que ninguém está cometendo irregularidade alguma.
O chefe de Gabinete disse que não acredita que o prefeito Sérgio Faria vete o projeto, por considerar o “procedimento um direito dos vereadores”. “O prefeito deve ingressar com um pedido na Câmara de Vereadores para criar um projeto semelhante para que ele e a vice-prefeita também recebam o benefícios, pois ambos têm esse direito”, informa.
Nas ruas, no entanto, a opinião é diversa. “Não acho justo, num momento de crise que estamos passando, os cidadãos terem de arcar com esse custo”, disse um morador, que preferiu o anomimato. Em todo o Paraná, segundo o presidente da Câmara de Vereadores, apenas quatro municípios pagam o 13º salário e o terço de férias aos vereadores, prefeito e vice-prefeitos: Cidade Gaúcha, Mandirituba e Palmital, que criaram a lei esse ano, e Lapa, com lei sancionada há mais tempo.

Clique no link http://npdiario.com.br/vereador-de-jacarezinho-aprovam-13o-salario-e-ferias/ e confira matéria publicada no NP Diário referente ao projeto de lei, que será submetido à segunda votação na sessão desta segunda-feira, dia 23 de outubro.

TEXTO : VALDIR AMARAL/ESPECIAL PARA O NPDIARIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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