Justiça determina que Sanepar retome serviços em Andirá

Decisão foi favorável à ação da Companhia contra o Município

A Vara da Fazenda Pública de Andirá do Poder Judiciário do Paraná determinou, neste final de semana, que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) retome o sistema de abastecimento de água e de esgoto de Andirá. A Sanepar tem 60 dias para apresentar dados técnicos para a retomada do sistema.
A sentença, da juíza Paula Chedid Magalhães, é favorável à ação movida pela Sanepar em que pede anulação de decreto do Município de Andirá que, em 2003, retirou a Sanepar da operação do sistema de saneamento na cidade. O decreto municipal desconsidera Termo Aditivo ao contrato de concessão, assinado em 2002, que permitia a prorrogação dos serviços pela Companhia.
   
A Sanepar moveu, então, ação contra o Município alegando ausência de contraditório prévio, ou seja, o Município de Andirá tomou decisão unilateral, sem permitir que a Sanepar se manifestasse no processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido favoravelmente à Sanepar, obrigando o Município a adotar o devido processo legal para análise do Termo Aditivo. Esta decisão foi referendada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e, agora, pela Vara da Fazenda Pública.
Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.