Justiça Federal orienta sobre isenção do pedágio

O polêmico pedágio de Jacarezinho continua rendendo reportagens.A Justiça Federal,agora, está concedendo isenção de pagamento da praça, no km 1 da BR-369, para motoristas que ingressarem com ações contra a cobrança. A decisão que embasa os pedidos foi proferida em uma das várias ações impetradas na Justiça Federal do Paraná.Moradores do Norte Pioneiro,para chegarem até Ourinhos(SP), e vice-versa, arcam com R$ 34,20 para ir e voltar com carros de passeio, mas o preço é maior para veículos mais pesados.
A Justiça federal esclarece os procedimentos sobre a ação de isenção e os horários disponíveis.
ATENDIMENTO – AÇÕES DO PEDÁGIO:
MANHÃ: DAS 8H30 ÀS 11H30
(20 PESSOAS + 5 IDOSOS)
TARDE: DAS 13H ÀS 18H
(8 PESSOAS + 2 IDOSOS)
SISTEMA DE SENHAS (As senhas começarão a ser entregues apenas a partir do horário de atendimento)
ESCLARECIMENTOS – AÇÃO PEDÁGIO
FORMAS DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO:
1) Atermação presencial na Justiça Federal de Jacarezinho:
MANHÃ: DAS 8H30 ÀS 11H30
(20 PESSOAS + 5 IDOSOS)
TARDE: DAS 13H ÀS 18H
(8 PESSOAS + 2 IDOSOS)
SISTEMA DE SENHAS (As senhas começarão a ser entregues apenas a partir do horário de atendimento)
2) JUS POSTULANDI:
a) Acesse o site http://www.jfpr.gov.br/ e clique no link “e-proc v2” OU acesse https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/
b) Clique em “Cadastre-se aqui” e, em seguida, em “Cadastrar Jus Postulandi”
c) Escolha a opção “Cadastrar-se sem certificado digital”
d) Preencha os dados solicitados
e) Compareça à Justiça Federal apenas para validar seu cadastro e obter a senha.
f) Acesse novamente o site do e-proc e faça o login para, em seguida, distribuir o processo, juntando a petição inicial, além da documentação necessária.
3) Por meio de advogado
“O advogado é indispensável à administração da Justiça” (CF/88, art. 133, 1ª parte)
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE ISENÇÃO DE PEDÁGIO/JACAREZINHO
Pasta:
Computador / (H:) / JAC / PRJAC01 / SEC / as pastas – servidores / modelos e-proc / atendimento 2016
Para pessoa física:
– Cópia RG e CPF
– comprovante de endereço recente (de preferência do último mês), tais como, conta CPFL, conta água, conta telefone, etc.,
Documento especial:
Declaração de endereço (quando o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa).
Quando pessoa jurídica:
– Cópia RG e CPF do representante legal
-Contrato social
– inscrição no CNPJ
-Documento que comprove ser microempresa/empresa de pequeno porte
-Cópia do documento que comprove a propriedade de veículo automotor (CRV/licenciamento) em nome da empresa.

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