Vergonha: Cautelar suspende licitações de Jacarezinho

Para serviços de limpeza e conservação

A exigência cumulativa, para qualificação econômico-financeira, de garantia da proposta e de comprovação de capital social mínimo de 10% sobre o valor contratado para participação em licitação levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Tribunal) a emitir medida cautelar que suspende duas concorrências da Prefeitura de Jacarezinho. Os certames são destinados à contratação de empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Insect – Comércio, Dedetização e Serviços Ltda. em face das concorrências nº 1/2018 e nº 2/2018 do Município de Jacarezinho. A representante demonstrou que os editais de ambas as licitações fazem a exigência cumulativa apontada como irregular.

Os dois certames têm como objeto o fornecimento de mão de obra terceirizada. O primeiro, para utilização da Secretaria Municipal de Conservação Urbana no setor de limpeza e conservação do município; o segundo, para utilização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no setor de conservação de estradas rurais e parques de Jacarezinho.

O despacho do relator, que determinou a suspensão das licitações, destacou que foi possível verificar a existência de indícios de inconformidade; e que a conclusão quanto à efetiva irregularidade será constatada somente após a fase instrutória do processo.

                                

Artagão afirmou que, a princípio, a exigência cumulativa de garantia de manutenção da proposta e de comprovação de capital social mínimo de 10% sobre o valor contratado como requisito para a participação na licitação afronta o disposto no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei nº 8.666/1993. Ele ressaltou que essa exigência pode inibir a participação de pretensos licitantes no certame, com a consequente restrição à competitividade.

O conselheiro ainda lembrou que a Súmula nº 275 do Tribunal de Contas da União firma o entendimento de que, para fins de qualificação econômico-financeira, a administração pode exigir dos licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.

O TCE-PR determinou a intimação do Município de Jacarezinho, para o cumprimento da decisão; e a citação da administração municipal e dos integrantes da sua Comissão Permanente de Licitação, para que apresentem esclarecimentos.O prefeito Sérgio Faria(foto, com a atual primeira-dama) foi procurado, mas não foi localizado.

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