TCE multa ex-diretora da UENP de Jacarezinho

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 145,10 Ilca Maria Setti(foto) ex-diretora da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho.A instituição integra a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp).

O motivo da multa foi a falta de encaminhamento ao TCE-PR de documentos solicitados para o esclarecimento de fatos relacionados a teste seletivo para a contratação de agentes universitários, realizado em 2006.

A decisão decorre de tomada de contas extraordinária instaurada por determinação do Acórdão nº 531/09 da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR. O objetivo do procedimento foi apurar responsabilidades em relação ao não atendimento de diligências do TCE-PR encaminhadas ao campus de Jacarezinho da Uenp.

A ex-diretora justificou a falta de atendimento às diligências do Tribunal em razão da juntada de documentos pelo reitor da Uenp no processo de admissão de pessoal originário, que teria suprido as informações requeridas pelo TCE-PR.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap), responsável pela instrução do processo, afirmou que os documentos apresentados pela ex-gestora comprovam que as demissões dos agentes universitários ocorreram em junho de 2006. A Uenp também comprovou a realização das contratações e a efetiva prestação de serviços pelos contratados. No entanto, a unidade técnica entendeu que não foi justificada a falta de atendimento às diligências do TCE-PR encaminhadas à ex-diretora. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Dicap.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, frisou que as admissões realizadas pela Uenp tiveram seus registros negados pelo TCE-PR devido à ausência de resposta às diligências do Tribunal à época. Ele ressaltou que o descaso da ex-diretora demonstrou falta de zelo no exercício de sua função pública.

Os conselheiros votaram, por unanimidade, pela aplicação da sanção prevista no artigo nº 87, I, da Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal) à responsável. A decisão foi tomada na sessão de 18 de maio da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2234/16, na edição nº 1.370 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) de 2 de junho.

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