Ampliação de crime por denúncia falsa fortalece cidadania, diz Rubens

O projeto retira do Código Penal a punição apenas por denúncias que levem a investigações administrativas

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) avaliou como um avanço para o exercício da cidadania a aprovação nesta terça-feira, pela Câmara, do projeto (PL 2810/20), que amplia as situações para a caracterização do crime praticado por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa.

Agora, a pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, poderá ser aplicada mesmo para quem fez uma denúncia que gerou qualquer tipo de investigação preliminar. Antes era necessário, por exemplo, a abertura de inquérito contra um inocente, para que a pessoa que fez a denúncia falsa fosse enquadrada no crime.

“Esse projeto fortalece a cidadania na medida que chama os cidadãos para a sua responsabilidade. Acusar um inocente de um ato ilícito é crime e esse tipo de ato deve ser punido com rigor. Eu mesmo já fui alvo de denúncias sem qualquer fundamento e calúnias por meio de redes sociais. Em todas essas ocasiões acionei a Justiça e os responsáveis por esses atos ou foram condenados ou se retrataram publicamente perante o juiz e a opinião pública. Creio que esse projeto é muito importante para aperfeiçoar nossa legislação”, disse o deputado.

O projeto retira do Código Penal a punição apenas por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

A proposta compatibiliza o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. Infrações éticas e disciplinares também poderão ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

“O texto aprovado deixa claro que a tipificação de denunciação caluniosa ocorre mesmo com a abertura de sindicância ou investigação preliminar sumária, processo administrativo disciplinar, procedimento investigatório criminal, processo penal, além das demais já previstas na Lei. Ou seja, o texto amplia e deixa expressa as hipóteses que ocasionam o crime de denunciação caluniosa”, explicou o deputado.

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