Eleições: Delegado platinense esclarece sobre proibição de prisões

Até a próxima terça-feira  

O delegado  de Santo Antônio da Platina, Rafael Pereira Gabardo Guimarães (foto) , confirmou na manhã desta quarta-feira, dia 24, que de  agora e até 17 horas do dia 30( terça-feira que vem) ninguém pode ser preso, a não ser em alguns casos.

Diz o artigo 236 do Código Eleitoral: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Logo, a primeira circunstância a ser verificada é se o alvo do mandado de prisão é eleitor regular, pois se NÃO FOR ELEITOR OU ESTIVER IRREGULAR OU COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS, pode ser preso em QUALQUER SITUAÇÃO.

A regularidade da situação eleitoral do indivíduo pode ser verificada,como dr. Rafael assinala, no seguinte site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome

Caso a situação do ELEITOR esteja REGULAR , somente pode ser preso em caso de 1- flagrante delito ou 2-sentença condenatória por crime inafiançável (ex: crimes hediondos , tráfico, tortura e etc.).

“Portanto, mandado de prisão preventiva e temporária não podem ser cumpridos no período eleitoral contra ELEITOR REGULAR ( cinco dias antes da eleição e 48 horas depois da eleição)”, afirmou.

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