Roma alerta sobre estado de calamidade pública

Confira as cidades do NP que já decretaram


O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB) voltou alertar os prefeitos parananenses nesta quarta-feira, 15, as condições e o pedido necessário para a Assembleia Legislativa reconhecer o estado de calamidade pública nas cidades paranaenses. Na sessão desta quarta-feira, mais 73 cidades tiveram seus decretos reconhecidos pelo legislativo estadual. Até o momento, 113 municípios tiveram seus pedidos aprovados até 31 de dezembro de 2020.

Romanelli atentou que o reconhecimento feito pelo legislativo tem amparo na Constituição e na lei complementar 101, de 4 de maio de 2000.

Nós não estamos dando salvo conduto para que nenhum gestor municipal possa fazer gastos desnecessários. Ele tem que fundamentar os gastos que está fazendo. Para efeitos fiscais, vale esse reconhecimento que estamos fazendo de calamidade pública, mas para os outros efeitos é preciso o trâmite regular na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Nesta quarta-feira, foram reconhecidos o estado de calamidade púbica nas cidades de:
  • Agudos do Sul,
  • Anahy, 
  • Bom Jesus do Sul,
  • Cafelândia,
  • Califórnia,
  • Campina da Lagoa,
  • Centenário do Sul,
  • Cruz Machado,
  • General Carneiro,
  • Guapirama,
  • Iretama,
  • Itapejara D’Oeste,
  • Itaperuçu,
  • Ivaiporã,
  • Jataizinho,
  • Lapa,
  • Loanda,
  • Marialva,
  • Nova Laranjeiras,
  • Nova Prata do Iguaçu,
  • Pato Branco,
  • Pérola D’Oeste,
  • Pérola,
  • Prado Ferreira,
  • Quinta do Sol,
  • Quitandinha,
  • Realeza,
  • Rebouças,
  • Renascença,
  • Roncador,
  • Salto do Lontra,
  • Santa Mariana,
  • São João do Ivaí,
  • São Jorge D’Oeste,
  • Telêmaco Borba,
  • Tunas do Paraná,
  • Xambrê,
  • Pirai do Sul,
  • Santo Antonio do Caiuá,
  • Mandirituba,
  • Espigão Alto do Iguaçu,
  • Pinhalão,
  • Astorga,
  • Cândido de Abreu,
  • Tomazina,
  • Boa Esperança do Iguaçu,
  • Santo Inácio,
  • Tapejara,
  • Boa Ventura do São Roque,
  • Icaraíma,
  • Rolândia,
  • Santo Antonio do Paraíso,
  • Ribeirão do Pinhal,
  • Paula Freitas,
  • Siqueira Campos,
  • Quatiguá,
  • Turvo,
  • Laranjeiras do Sul,
  • Cambira,
  • Carambeí,
  • Jaboti,
  • Peabiru,
  • Sulina,
  • Araruna,
  • Alvorado do Sul,
  • Sapopema,
  • Doutor Ulysses,
  • Pranchita,
  • Nova Londrina,
  • Jussara,
  • Tupãssi,
  • Faxinal;
  • Pitanga.


Orientações – 
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê na Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000). De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Romanelli orienta que ara o município ter reconhecido o decreto de calamidade pública, é preciso fazer a solicitação formal ao legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em diário oficial do decreto municipal. “A Assembleia Legislativa tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários”

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.