Deputados aprovam em segundo e terceiro turnos cerveja nos estádios

Proposta volta à pauta do Legislativo nesta quarta-feira

A venda e o consumo de cerveja e chope nas arenas desportivas e estádios do Paraná foi aprovada em segundo e terceiro turnos nas duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (29), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O projeto de lei nº 50/2017 foi aprovado na sessão ordinária em segunda votação, com 24 votos favoráveis, 20 contrários e duas abstenções, com duas emendas que no início da tarde já haviam recebido parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça. Na sessão extraordinária realizada em seguida, o projeto recebeu 23 votos favoráveis, 16 contrários e três abstenções. A proposta volta à pauta do Legislativo nesta quarta-feira (30), para derradeira votação, em redação final.

A primeira emenda aprovada na forma de substitutivo geral, de autoria do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), faz algumas adequações técnicas para aperfeiçoar o texto original, a principal delas determinando que as bebidas só poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis. A outra emenda aprovada, assinada pelo deputado Requião Filho (PMDB), define que a comercialização de bebidas alcóolicas somente poderá ocorrer em pontos fixos, cabendo ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir a localização desses pontos.

O texto é assinado por onze parlamentares: Luiz Cláudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB).

O projeto prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.

Há previsão, ainda, de que 20% das cervejas e chopes vendidos sejam de origem artesanal e de produção paranaense.

Ainda de acordo com a matéria, a comercialização e o consumo somente poderá ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel. Caberá ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização de bebida alcoólica será permitida. A entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos. O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, conforme está previsto do Estatuto do Torcedor – Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003.

Leia tambémhttp://npdiario.com.br/capa/ccj-aprova-emendas-ao-projeto-que-libera-venda-e-consumo-de-cerveja-nos-estadios/

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