Prefeito assina novo decreto e libera clubes sociais e esportivos

A utilização de piscinas, quadras e campos de futebol está permitida

Exclusivo: O prefeito de Santo Antônio da Platina, Professor Zezão, após análise do Comitê de Combate a Covid-19, assinou decreto, nesta terça-feira, dia 26,  com algumas liberações solicitadas pela comunidade.

“A verdade é o seguinte: se o Governo autorizou até a volta às aulas, não há razão para manter fechados os clubes sociais e esportivos, desde que respeitem os cuidados básicos”, assinalou.
O Toque de Recolher (22 horas até cinco da manhã) continua com restrições de bares, lanchonetes e restaurantes, com permissão somente para serviços essenciais, detalhou à reportagem.
Adriano dos Santos Marcelino (foto), Presidente da Associação Atlética Banco do Brasil local (foto), anunciou que promoverá reunião com a diretoria para reabrir o conceituado clube nos próximos dias.

Entretanto, continua proibida a realização de eventos, festas, churrascos e confraternizações nos locais de esporte e entretenimento,

Veja parte do texto abaixo e, depois, a íntegra do documento:

 Fica permitida a utilização de piscinas para atividades de lazer, desde que respeitadas ainda, as seguintes medidas:
I – limitação de utilização simultânea de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do local, incluindo-se a “área seca” no entorno da piscina;
II – proibição de qualquer tipo de aglomeração no espaço, incluindo-se a “área seca” no entorno da piscina, observando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas não conviventes;
III – obrigatoriedade de correto uso de máscaras de proteção mecânica, por todos aqueles que circularem na respetiva área:
IV – eficaz e rigorosa limpeza e higienização diária da piscina, bem como da “área seca” no entorno da mesma, e ainda de todas as superfícies de toque (escadas, cadeiras, mesas, portas, portões, maçanetas, trincos, corrimãos, etc) existentes no local;
V – obrigatoriedade de constante e rigoroso controle e higienização das piscinas, ajustando-se os parâmetros químicos da piscina, de forma a manter a concentração de cloro na água de acordo com a legislação sanitária com os respectivos registros diários das medições;

4) autorizados a liberar as áreas de prática de esportes coletivos, devendo ser precedida de consulta aos sócios, conforme normas estabelecidas nos regramentos internos. Havendo a liberação, deverão manter os protocolos de segurança sanitária e higiene estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde e decretos municipais  publicados no período da pandemia.

 

 

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.