Após recurso de Bi
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno (foto) ,gestões 2013-2016 e 2017-2020, que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 513/17, emitido pela Primeira Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município do Norte Pioneiro no exercício de 2013 e determinado a aplicação de multa ao gestor.
Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR constatou que o balanço apresentado não continha o registro de um repasse constitucional de R$ 84.040,78, feito pelo governo estadual à prefeitura, nos dados contábeis relativos à receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
De acordo com a defesa apresentada pelo recorrente, a falta de registro da quantia decorreu de um erro cometido pela contabilidade logo no início de sua gestão à frente de Siqueira Campos. Segundo o prefeito, a falha foi sanada pela promulgação da Lei Municipal nº 1.050/2015, que criou um elemento de despesa referente a gastos de exercícios anteriores. Com isso, foi registrado no novo item o valor que havia equivocadamente ficado de fora do balanço de 2013, resultando, assim, na correta conciliação dos registros contábeis, sem alteração do saldo financeiro.
Seguindo o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou a irregularidade sanada, convertendo-a em ressalva, para dar parecer favorável ao balanço e afastar a multa aplicada ao gestor.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 51/19 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Siqueira Campos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.