Tribunal condena Ribeirão Claro

Um caso gravíssimo envolve a prefeitura de Ribeirão referente a uma ação de indenização. Pacientes ocupando veículo do serviço de saúde municipal foram vitimados em acidente de trânsito. O Motorista do Município foi considerado culpado e o município condenado a indenizar.
Havia seguro e então parte da indenização será coberta dessa maneira.
O acidente ocorreu em 27.03.2012. A sentença é de 26.12.2013. Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença em data de 27.01.2015.
Atualmente o processo está na fase de cumprimento de sentença. O último cálculo (09.03.2016) indica um débito no valor de R$ 310.828,07,que deverá ser pago mediante precatório.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
O acidente foi na madrugada de uma terça feira, num Uno (placas AQV 6307)no KM 264 da PR-092, no trecho de Wenceslau Braz.Os passageiros: Valdeci da Silva Brambilla, 47 anos,sendo Salviano da Silva dos Santos, 37,e Sílvia Castelani 37 mortos no sinistro.
O npdiario procurou a assessoria jurídica e o prefeito Maurício Ex-Laticínio, mas não houve respostas sobre o caso.

Confira detalhes:

file:///C:/Users/Valcir/Downloads/senten%C3%A7a%20-%20parte%201.pdf

file:///C:/Users/Valcir/Downloads/senten%C3%A7a%20-%20parte%202.pdf

file:///C:/Users/Valcir/Downloads/ac%C3%B3rd%C3%A3o%20confirma%20a%20senten%C3%A7a%2027.01.2015.pdf

file:///C:/Users/Valcir/Downloads/calculo.pdf

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