Atual e ex-prefeito de Pinhalão são multados por falhas em contas

Irregularidades  foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (foto abaixo) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Pinhalão (foto da ponte estaiada), de responsabilidade do ex-prefeito Claudinei Benetti (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado em R$ 11.726,00, pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA). O atual prefeito, Sérgio Inácio Rodrigues, (gestão 2017-2020), também recebeu uma multa, de R$ 3.198,00, pelo envio com atraso de dados ao Tribunal.

Os motivos da desaprovação da PCA foram: a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; e as divergências de dados do Balanço Patrimonial, entre o documento emitido pela contabilidade municipal e integrante da PCA e o encaminhado ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Além das duas irregularidades, foi ressalvada a entrega com atraso de dados ao SIM-AM do TCE-PR. O ex e o atual gestor foram multados por essa falha. Claudinei Benetti atrasou o envio de oito módulos sob sua responsabilidade, com a demora chegando a 36 dias. Sérgio Rodrigues atrasou o envio de dois módulos cujo prazo de envio ocorreu em 2017, já sob sua administração. Nesse caso, o atraso chegou a 31 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas aos dois gestores. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

As três sanções financeiras aplicadas a Claudinei Benetti estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Já Sérgio Rodrigues foi multado com base no inciso III desse mesmo artigo. As multas correspondem, respectivamente, a 110 e 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, mês quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 12, concluída em 24 de setembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 473/20 – Segunda Câmara, veiculado em 5 de outubro, na edição nº 2.395 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pinhalão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Pinhalão em 2016, em relação a restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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