Cartório busca meta de 81% do eleitorado após recadastramento biométrico em Santo Antônio

Prazo se encerra dia 16 de junho

A chefe do Cartório Eleitoral, Ana Paula Pavanini Navas(fotos) fez visita de cortesia ao npdiario nesta segunda-feira, dia 29, e solicitou ampla divulgação do recadastramento biométrico, que vai apenas até o dia 16, incluindo sábado, dia três, e domingo, 4, das nove às 18 horas, e nos feriados do dia 13 de junho (Dia do Padroeiro da cidade,Santo Antônio), e de Corpus Christi, no dia 15, no mesmo horário.

A meta é chegar aos 81% do eleitorado, patamar médio das últimas eleições de votantes.São 32.500 eleitores no total,

Ela pede atenção na documentação necessária:identidade com foto atualizada, título de eleitor e comprovante de residência atual, a partir de maio deste ano.Se não tiver como comprovar onde mora, deve pedir para o patrão(se residir na zona rural).Ana Paula pede atenção para mulheres que ficaram viúvas(têm que levar atestado de óbito) ou se separaram por causa do sobrenome.
A partir desta quinta-feira,dia 1º e até 16 de junho(data limite),moradores de sítios, chácaras e fazendas terão transporte gratuito saindo das vias principais até o dia 16, no Fórum Eleitoral, localizado na rua Rui Barbosa, 212, perto do Hospital Nossa Senhora da Saúde.
No dia 1º – Balsa dos Corsini.
No dia 2 – Água de Areia e Frutal.
No dia 5- Santa Verônica, Monte Real, São Jorge.
Dia 6 – Conselheiro Zacarias
Dia 7 – Bairro dos Glória, Maria Teodoro Barbosa
Dia 8 – Taquaralzinho, São Joaquim de Baixo, São Joaquim de Cima.
Dia 9 – Jacutinga, Caxambu, Barra Mansa, Cafezinho, Damisa e Platina.

Para evitar filas, o agendamento pode ser efetuado no site www.tre.pr.jus.br

A unidade atenderá normalmente de segunda a sexta-feira das nove às 18 horas.

Mais informações: (43)3534-4238.

Perguntas frequentes sobre o recadastramento biométrico
1 – O que é Biometria?
Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas). É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.

2 – Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico?
O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento criado para esta finalidade, para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.

3 – Qual a vantagem desse novo sistema?
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.

4 – Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?
Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).

5 – O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento?
O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

6 – Como eu faço para ser recadastrado?

Compareça ao posto de atendimento de seu município, no endereço e prazo divulgados, munido de documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado.

7 – Quais documentos preciso levar para ser recadastrado?

– Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);
– Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

OBS.: – Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação.

8 – Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento biométrico ?

Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, EM ORIGINAL.

9 – Quanto tempo vou levar para ser atendido?
Após chegar ao guichê de atendimento, com agendamento, estima-se que em 20 minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).

10 – Meu familiar (irmão/mãe/pai etc.) está doente ou é idoso, tem dificuldade de locomoção ou é pessoa com deficiência e não pode comparecer pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele(a)?
Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação; para pessoas com necessidades especiais, a Justiça Eleitoral está buscando locais que atendam requisitos de acessibilidade. Para a coleta de dados biométricos, são necessários estrutura e equipamentos diferenciados, dificultando sua montagem em qualquer lugar. Verifique com o Cartório da sua Zona Eleitoral a solução possível para cada caso.

11 – Perdi o prazo e o meu título foi cancelado. E agora?
Procure o Cartório e se informe sobre os procedimentos a serem adotados.

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