Cartório reúne pré-candidatos

O Cartório Eleitoral de Santo Antônio da Platina promoveu em sua sede, na rua Rui Barbosa, a primeira reunião entre pré-candidatos e assessores nas eleições de 2016.
A juíza Maristela Andrade de Carvalho e a chefe do cartório, Ana Paula Pavanini Navas, comandaram os trabalhos.Foram entregues as atas das convenções.Serão cinco candidatos a prefeito e um número ainda não informado de postulantes à vereança.
Com um período mais curto e a proibição de doações de empresas para candidatos, a campanha eleitoral deste ano deverá depender ainda mais da internet. Se por um lado as regras dão mais liberdade para os candidatos se apresentarem com antecedência em sites jornalísticos e redes sociais, por outro as normas criam dúvidas que poderão levar a erros de interpretação e condenações.
Nas eleições deste ano, que terão menos tempo de propaganda na TV e no rádio, financiamento limitado, cavaletes nas ruas proibidos, internet será amplamente usada, com os devidos cuidados para evitar exageros e impugnações.
Apesar de estabelecer o que é ou não permitido, a legislação não tem como prever a criação de perfis falsos, comuns em campanhas anteriores.
A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou que não tem nenhuma estrutura especial para fiscalizar irregularidades na internet. O TRE só atuará em casos denunciados por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. As multas para candidaturas podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Para o eleitor, a irregularidade será julgada com base no Marco Civil da Internet.

Online

O que pode e não pode na campanha virtual

Calendário
– A campanha começa só no dia 16 de agosto. Até lá, os candidatos não podem pedir votos nem divulgar o número de suas candidaturas.

O que poderão os candidatos:
– Colocar sites e blogs no ar, pedindo votos e com o número da candidatura;
– Criar perfis da candidatura em redes sociais como o Facebook e o Youtube;
– Divulgar os sites e blogs em redes sociais e no WhatsApp;
– Enviar mensagens por e-mail e WhatsApp;
– Compartilhar imagens e depoimentos de eleitores e apoiadores.
O que os candidatos não poderão fazer
– Comprar base de dados para enviar e-mails e mensagens pelo WhatsApp;
– Criar sites, blogs e perfis anônimos;
– Publicar postagens pagas para atingir um número maior de pessoas;
– Publicar qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, de órgãos públicos ou ONGs;
– Utilizar serviço de telemarketing;
– Manter e-mails ou números de telefone em sua base de dados por mais de 48 horas depois de o eleitor solicitar a retirada;

O que o eleitor pode ou não pode
– O eleitor é livre para manifestar sua opinião e debater em redes sociais, desde que não calunie ou ofenda outras pessoas;
– No caso de compartilhar postagens irregulares, de acordo com os itens acima, o eleitor estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil da Internet.

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