Dez vereadores de Andirá devem devolver diárias indevidas

Resolução prevê pagamento pela metade quando não há pernoite

Em processo de tomada de contas extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Andirá em 2014. Em razão da decisão, dez vereadores daquela legislatura e dois servidores da câmara terão que devolver os R$ 17.200,00 que receberam por meio de diárias indevidas. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação de diárias em quantidade elevada em 2014, que ocorreu por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal. Ferramenta eletrônica que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados, o Proar tem o objetivo de impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.

Foram responsabilizados pela devolução Anderson César Zeneratto (R$ 2.200,00), André Anderson Rossato (R$ 1.400,00), Augusto Pinto Mesquita Neto (R$ 1.000,00), Claudemir Dragone (R$ 1.600,00), Gilmar Leonardo (R$ 1.600,00), João Mitrovini Filho (R$ 1.800,00), José Odair Bonacin (R$ 2.600,00), Leônidas de Resende Teixeira (R$ 1.000,00), Mirella dos Reis Luiz (R$ 400,00), Paulo Alves da Silva (R$ 400,00), Sandro Aparecido Valério (R$ 1.800,00) e Wagner Luiz Calixto (R$ 1.400,00).

Defesa-Os interessados alegaram que o pagamento das diárias foi correto, pois a câmara não possui veículo próprio e o retorno gerou a necessidade de voltar ao hotel, fechar as contas, almoçar e só depois iniciar a viagem de volta a Andirá. Eles destacaram que a Portaria 29/2015 do Legislativo municipal suspendeu a realização de cursos presenciais por parte dos vereadores, substituindo-os por cursos online e acabando com o pagamento de diárias e viagens.

Decisão- A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR afirmou que houve pagamento de diária no valor integral em dia no qual houve retorno ao município, sem que tenha havido despesa com estada. A unidade técnica destacou que a Resolução nº 1/2012 da Câmara Municipal de Andirá prevê o pagamento da diária pela metade quando não há pernoite. A Cofim opinou pela irregularidade, com aplicação da sanção de devolução. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que diárias são indenizações pecuniárias destinadas a cobrir despesas do servidor público que necessita se deslocar de sua sede para exercer suas funções, em atendimento ao interesse público. Ele destacou que os pagamentos não estavam em conformidade com a Resolução Legislativa nº 1/2012.

Artagão lembrou que não houve despesas com hospedagem, variável de maior relevância na composição da diária, e, portanto, não é devido o pagamento integral. Assim, ele aplicou aos responsáveis a sanção prevista nos artigo 85 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 26 de abril. Recomendaram que a Câmara Municipal de Andirá realize melhor controle do pagamento das diárias, em atenção aos princípios constitucionais e às normas municipais.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 1751/17, na edição 1.587 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br. Os interessados já recorreram da decisão por meio da interposição de embargos de declaração. O recurso será relatado, também na Segunda Câmara e pelo conselheiro Artagão.

Serviço

Processo nº:

61477/16

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