Impugnada candidatura

O Ministério Público pediu a impugnação do registro da candidatura de Marlei Ferreira (foto), do PDT, por descumprimento da chamada lei da Ficha Limpa.Em, 2012, a Justiça Eleitoral já havia negado o registro do político que pretendia disputar também o cargo de chefe do executivo.O pedetista recorreu naquela oportunidade,perdeu no Tribunal Regional Eleitoral e acabou desistindo da intenção de concorrer.A reportagem não conseguiu contato com ele para confirmar se vai proceder da mesma forma.
O postulante da coligação “Povo no Poder” foi enquadrado na categoria dos inelegíveis por oito anos. A ação de impugnação teve como referência a Lei Complementar nº 135/2010 que torna ilegíveis “os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
Marlei, que já foi prefeito ibaitiense, foi condenado, pela Justiça Federal do Paraná pelos crimes dos artigos 297 e artigo 304 do Código Penal (falsificar, no todo ou em parte, documento público verdadeiro e fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados). Por esse crime contra a fé pública Marlei foi julgado e condenado a prestar serviços à comunidade. O cumprimento da pena se deu em 4 de março de 2009. Portanto, considerando os oito anos previstos em lei, ele está inelegível até o dia três de março de 2017.

Veja a íntegra da ação aqui:

file:///C:/Users/Valcir/Pictures/Impugna%C3%A7%C3%A3o%20MP%20Marlei.pdf

Impugnação MP Marlei
Impugnação MP Marlei

marlei1

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Categorias e tags
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.