Itambaracá: falta de audiência pública gera parecer pela rejeição

Não comprovou realização de audiências públicas de avaliação das metas fiscais

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas, que somam R$ 7.462,00, ao prefeito de Itambaracá, Carlos César de Carvalho (foto), gestão 2017-2020. As penalizações foram motivadas por falhas que levaram o TCE-PR a emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 desse município do Norte Pioneiro.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

Uma das multas resultou da não comprovação da realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais relativas ao primeiro quadrimestre daquele ano e ao terceiro de 2016, item julgado irregular pelos conselheiros. A outra decorreu dos reiterados atrasos do gestor para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Esse último ponto foi ressalvado pelos membros da Segunda Câmara, assim como a publicação, fora do prazo, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre de 2017, e o déficit financeiro acumulado de R$ 454.915,83 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pela prefeitura naquele ano, valor que corresponde a 2,85% desta – inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE (foto acima) acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso na sessão virtual. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 422/20 – Segunda Câmara.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de vereadores de Itambaracá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Categorias e tags
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.