Corrigido erro na Ação que impediu sessão da câmara platinense

Atendeu pedido liminar

Um equívoco da equipe de uma magistrada causou constrangimento em todo o país. Matéria publicada no npdiario e reportagem feita na manhã desta quinta-feira no Bom Dia Paraná (RPC/TV Globo) apresentou o erro, retificado agora. Foi proposta a Ação Popular Declaratória de Nulidade por parte do advogado platinense Alex Dias Massarelli (foto), pedindo liminar suspensiva, contra a câmara de vereadores de Santo Antônio da Platina, por “ato ilegal” praticado pelo presidente Odemir Jacob, objetivando cancelar provisoriamente a Sessão Extraordinária convocada para esta quinta-feira, dia 27, às 13h30m, sob o argumento de que teria havido violação às normas orgânicas e regimentais uma vez que político não fundamentou o ato e não especificou a matéria da sessão extraordinária.

A juíza Heloísa Helena Avi Ramos (foto) concedeu a liminar suspendendo a sessão que estava marcada para quinta. Só que na peça jurídica constou o nome de outra pessoa, José Arantes Pereira, que nada tem a ver com o caso.

 

Massarelli, que tem 29 anos, neto do conhecido pecuarista Heráclito Ferreira e filho do veterinário Nildo,  firma a existência de risco de que a 2ª votação do PLL nº 8/2019 seja imediatamente pautada, o que certamente acarretaria prejuízo ao erário municipal, por se tratar de matéria atinente a elevação de gasto público no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Ele juntou documentos e anexou à peça. Segundo a Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do art. 5º: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público”.

 

Na ausência de fundamentação para convocação e de especificação quanto à matéria do segundo turno de votação, o que teria contrariado as disposições do Regimento Interno da câmara a necessidade de justificação verbal, quando convocada pelo Presidente em Plenário.Os arquivos de áudios acostados aos autos evidenciam que Jacob não deu qualquer justificativa verbal e tampouco deliberado quais matérias seriam objeto de referida sessão, o que seria obrigatório por força do art. 39, §2º da Lei Orgânica do Município já que a sessão extraordinária deve se circunscrever somente à matéria para a qual foi convocada.

Alex aponta descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina.
De acordo com o advogado platinense Alex Figueira,consultado pelo npdiario na noite desta quarta-feira, dia 26, a magistrada deu um prazo de 20 dias para o(s) interessado(s) recorrerem e cassar a liminar.

“Assim, a sessão extraordinária desta quinta-feira, dia 26,está suspensa, a não ser que a decisão da juíza seja contestada e derrubada com argumentos fortes e fundamentados”, assinalou.

Portanto, está mantido o cancelamento.

Na primeira sessão aconteceram manifestações contrárias:

 

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