Sindicato faz campanha por projeto que amplia transparência na saúde

Publicação de lista de espera por consultas, exames e intervenções cirúrgicas

Wesley Marques de Almeida ( Presidente), Neli Segueto ( Secretária geral) e André Oliveira ( Diretor  de Finanças e Administração) do SINSSAP (Sindicato dos Servidores Municipais de Santo Antônio da Platina) visitaram o npdiario. Na ocasião, divulgaram a campanha que a entidade promove para viabilizar um projeto de lei de iniciativa popular a ser votado pela câmara de vereadores.

Para isso, precisam de de 5% do eleitorado platinense, ou seja, 1.550 assinaturas num colégio de 31 mil votantes.

Todos os setores da saúde têm fichas para os cidadãos que desejarem assinar, na sede (Rodovia Benedito Lúcio machado, 496, fone 3534-5377) também está disponível, inclusive estando à disposição fichas para a população ajudar a coletar as assinaturas.

Hoje, há 1.169 Servidores Municipais 1.169 (referência de dezembro de 2019) e 290 filiados ao SINSSAP.

Wesley declarou o seguinte:

Após assumir a presidência busquei tentar levar ao local de trabalho do servidor um ambiente  saudável sanando as irregularidades existentes , esse projeto vem para tentar sanar grande parte das reclamações da população e de nossos servidores que sofrem com a cobrança dos cidadãos por soluções que fogem de suas competências.

O projeto visa solucionar um sistema fraudulento nas consultas, exames e intervenções cirúrgicas, fraude essa praticada em quase totalidade dos municípios brasileiros, feito por vereadores, servidores, chefes, autoridades, que consiste em fraudar a fila de espera para esses procedimentos na área da saúde. Pesquisas na internet levaram afirmam que vereadores  compram consultas, coagem ou mantém  esquema com servidores para furar a fila de espera, conseguir consultas e exames mais rápidos, com essa prática  apenas 40% das vagas eram dirigidas a fila de espera, as demais ficavam para políticos, funcionários e chefias da secretaria de saúde,  pessoas pagam para furar a fila de espera por atendimento ou são beneficiadas por ter o contato certo e quem não tem esse contato, aguarda anos na fila, alguns morrem sem serem atendidos.

Segundo essas pesquisas,  vereadores teriam acesso a funcionários das secretarias de saúde e são esses funcionários que reservam as vagas para os pacientes indicados. Com isso autoridades corrompem o sistema público, criando ou dando continuidade a um sistema vicioso e corrupto, onde servidores se corrompem e passa a cometer essas ilegalidades, esses servidores utilizam ou chegaram a utilizar esse sistema como moeda de troca, onde beneficiam cidadãos, marcando consultas e exames para depois se candidatar a um cargo eletivo, da mesma forma políticos usam esse sistema servindo como compra de votos, pois seria como o eleitor estivesse ganhado um premio, ficando agradecido por tal ato, mal sabendo que para ele ser atendido rapidamente, outro cidadão foi vítima e teve seu direito lesado.

Esse projeto visa acabar com a velha política e com o estelionato eleitoral, pois muitos se elegem praticando essas ilegalidades, e vivem do assistencialismo individual, que deveria ser no âmbito coletivo. vereadores fazem campanhas políticas dizendo que vão fazer isso ou aquilo, ou que já fizeram, deixando as verdadeiras atribuições do vereador de lado. Desta forma nossos cidadãos que não recebem orientação política, nem sabem qual é o dever de um vereador, que deveria em sua vereança, legislar,fiscalizar, investigar, assessorar o executivo fazendo a ligação do povo com o prefeito e discutir e aprovar o orçamento do município, acabam elegendo alguém que está prometendo algo que não é sua competência, e depois no mandato ao invés de cumprir suas atribuições ficam atrás do executivo para que suas promessas sejam cumpridas, assim acontece a barganha, onde o vereador sabe que se fiscalizar , votar ou fazer leis contra o Executivo, seus pedidos de serviços acabam sendo negados, e quem perde  é a população.

Isso ocorre em todo o Brasil, pois há muitas denuncias e investigações sobre fraudes na fila do SUS e políticos que usam a máquina publica para a manutenção do poder, onde serviços públicos não são realizados em determinadas localidades por interesse político.

Em muitas prefeituras o poder executivo fabrica seus representantes a vereadores utilizando a maquina publica, beneficiam certas secretarias, disponibilizam maquinários para fazer obras em determinados bairros urbanos ou rurais, com isso lançam seus candidatos,  pois quem nunca ouviu falar que alguns fazendeiros foram beneficiados com serviços de empedramento em sua  propriedade , mas quando trata de levar um caminhão de terra para um pobre, não pode! tal prática equipara-se a corrupção na fraude da lista de espera por consultas médicas. Assim esse projeto se torna uma eficiente arma contra a corrupção em nosso município. Pois tal prática desvirtua a função do parlamentar e favorece a criação de capital político que pode ser usado em campanha para eleição ou reeleição.

O Projeto de Lei é este: 

“Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, assim como a publicação da lista dos serviços e obras em espera e os já realizados pela secretaria de obras”.

Art. 1º – Fica o Município de Santo Antonio da Platina- Paraná , obrigado a publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

I – Fica o Município de Santo Antonio da Platina – Paraná, obrigado a apresentar mensalmente o balanço de consultas e exames médicos realizados.

II – Fica proibido a divulgação de consultas e/ou exames de pacientes classificados como infecto-contagiosos.

Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.

Art. 2º – A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

I – A divulgação dar-se-á através do canal oficial da Prefeitura de Santo Antonio da Platina- Paraná.

II – Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes.”

Parágrafo único. A ordem cronológica, mencionada no inciso II deste artigo, poderá ser alterada nas ocorrências de procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade assim atestados por profissional competente, bem como, por determinação judicial.

 

Art. 3º – A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada em cada esfera de Governo pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.

Parágrafo único. O gestor estadual do SUS deve unificar as listas estaduais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.

Art. 4º As informações a serem divulgadas,  deverão conter:

I – a data da solicitação da consulta (discriminada por especialidades), do exame ou da intervenção cirúrgica ou de outros procedimentos;

II – relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico;

III – relação dos pacientes já atendidos.

IV – a posição que o paciente ocupa na fila de espera.

V – a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

Art. 5º – Fica o Município de Santo Antonio da Platina- Paraná , obrigado a publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos munícipes que protocolaram e aguardam serviços e obras publicas a serem realizados pela secretaria de obras, empresas terceirizadas, e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

I – Fica o Município de Santo Antonio da Platina – Paraná, obrigado a apresentar mensalmente o balanço dos serviços e obras protocolados em espera e os já  realizados.

Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de serviços e obras (discriminada em zona urbana e rural) incluindo serviços e obras de empresas terceirizadas.

Art. 6º – A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o principio da transparência e publicidade, identificando o munícipe requerente do serviço ou obra pelo nome completo RG e CPF.

I – Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição para a realização dos serviços e obras.”

Parágrafo único. A ordem cronológica, mencionada no inciso I deste artigo, poderá ser alterada nas ocorrências de serviços/obras emergenciais de urgência, atestado por no mínimo 4 servidores lotados na secretaria de obras, assim comparando as fotos protocoladas pelo requerente e fotos atuais provando a urgência do mesmo, bem como, por determinação judicial.

  1. O disposto nesse parágrafo será realizado apenas para reparação do serviço ou obra, voltando no estado anterior e não no total , assim ela permanece na ocupação que estava na lista de espera.

Art. 7º As informações a serem divulgadas referentes aos serviços e obras, deverão conter:

I – a data de solicitação.

II – relação dos serviços/obras já realizados.

III – a posição que o ocupa na fila de espera.

IV – a estimativa de prazo para a realização do serviço/obra solicitado.

V – estimativa de gasto.

VI – quantidade de servidores, caminhões e maquinas necessárias para a realização do serviço/obra,

VII – quantidade de dias úteis necessários para a realização.

VIII – fotos do local onde a obra ou serviço/obra será realizado

IX – especificar detalhadamente o serviço/obra que será realizado.

Art. 8º –  todo protocolo deverá conter fotos dos serviços e obras a serem realizados.

Art. 9º  Fica proibido requerimentos de vereadores para solicitar consultas e exames para pacientes específicos à prefeitura, assim como requerimentos de serviços e obras para cidadãos específicos.

Art. 10º – As Unidades de Saúde, Secretaria de Obras e Empresas terceirizadas, afixarão em local visível as principais informações desta Lei.

Art. 12º – O Poder executivo regulamentará no que couber e o que não conste nesta lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 13º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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