TCE julga irregulares contas de 2016 da Câmara de Carlópolis

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 da Câmara Municipal de Carlópolis, no Norte Pioneiro, de responsabilidade de seu então presidente, Humberto Benedito Domingues. O motivo da desaprovação foi o resultado superavitário de recursos livres sem uma correspondente destinação para esses valores. O ex-gestor recebeu duas multas, totalizando R$ 7.279,30, valor válido para pagamento em julho.

Além dessa inconformidade, os conselheiros ressalvaram o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre daquele ano. A segunda falha ressalvada foi o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Por essa impropriedade, José Merhi Mansur, vereador que assumiu a presidência do Legislativo após a saída de Domingues, foi multado em R$ 3.119,70, quantia válida para pagamento neste mês.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas aplicadas a Domingues e Mansur correspondem, respectivamente, a 70 e 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 em julho.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas com ressalvas e pela aplicação de multas aos ex-gestores. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) discordou da unidade técnica e opinou pela regularidade com ressalvas das contas e pela emissão de determinação para a restituição ao cofre municipal do superávit, a não ser que a câmara de vereadores demonstre que os valores excedentes apurados são fruto de um erro no sistema financeiro do Poder Legislativo.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, discordou da manifestação do órgão ministerial e votou pela irregularidade das contas, com a aplicação de multas aos responsáveis à época, concordando com a manifestação da unidade técnica. Bonilha destacou a importância da responsabilidade da gestão fiscal e do cumprimento de metas financeiras. O relator também afirmou que a existência de um superávit sem destinação devida é uma afronta ao interesse público.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 18 de junho. Em 3 de julho, Humberto Domingues ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1665/19 – Segunda Câmara, veiculado em 28 de junho, na edição nº 2.088 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo 453337/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

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