Absurdo aconteceu no fim de semana em Ribeirão do Pinhal
A Vara Cível de Ribeirão do Pinhal atendeu pedido do Ministério Público do Paraná e expediu liminar que determina que uma moradora do município contaminada pelo coronavírus (Covid-19) permaneça em isolamento domiciliar. A medida atendeu ação civil pública ajuizada pelo MPPR a partir da Promotoria de Justiça da Comarca no último sábado, 9 de maio.
A secretaria municipal de Saúde local confirmou ter subido para 12 o número de casos positivos do novo coronavírus, mais 29 casos sintomáticos e 28 assintomáticos e outros 14 suspeitos.
Mesmo após ter sido notificada que deveria manter-se em isolamento, a mulher, que teve confirmada a infecção pela Covid-19, foi vista na última sexta-feira, 8 de maio, transitando em Cornélio Procópio, cidade vizinha, sem qualquer justificativa. Tal atitude, sustentou a Promotoria na ação, configura afronta à medida sanitária – tese acolhida pela ordem judicial. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Filho – Sentença judicial anterior, igualmente expedida a partir de ação proposta pelo MPPR, determinou que o filho dessa mesma mulher, também testado positivo para coronavírus, permaneça em isolamento domiciliar sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Assim como a mãe, o homem foi visto circulando pela cidade, sem justificativa e em desrespeito às medidas sanitárias impostas.